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LEI ROUANET 8.313/91
Regulamentada pelo decreto de 455 de 26 de fevereiro de 1992, a Lei Rouanet de incentivo à cultura englobou a antiga Lei Sarney, aperfeiçoando-a. Hoje, a aplicação de recursos em cultura é muito simples. As deduções no IR permitidas pela Lei são efetuadas de duas maneiras:
A soma destas duas deduções permite que as empresas possam patrocinar projetos culturais a um custo real de 22% do valor do patrocínio.
Discriminação Patrocínio (%)
Observações:
A Lei Rouanet estipula que a parcela de 30 a 40% referentes ao incentivo fiscal propriamente dito, não ultrapasse a 5% do valor do IR a pagar no mês da efetivação do Patrocínio. O que exceder este limite poderá ser abatido nos meses subsequentes, sempre respeitando o limite de 5% do IR devido. Os 5% referentes aos meses anteriores ao Patrocínio deverão ser deduzidos na declaração de ajuste anual do IR.
Se 30% do valor do Patrocínio não pode ultrapassar a 5% do IR anual devido, logo, pôr uma regra de três simples, 100% do Patrocínio não poderá ultrapassar a 16.66% do IR devido.
ACUMULAÇÃO DOS INCENTIVOS (Lei ICMS - Lei Rouanet)
Para utilizar os benefícios das duas leis de incentivo à cultura para captar recursos na iniciativa privada, o Projeto Cultural deverá ser aprovado pela Secretaria Estadual de Cultura (Lei 1.954/92) e pelo Ministério da Cultura (Lei 8.313/91). Ambas as aprovações serão publicadas no Diário Oficial-RJ e Diário Oficial da União, respectivamente.
DEMONSTRATIVO DA UTILIZAÇÃO DAS DUAS LEIS
Discriminação Patrocínio (%)
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Observação:
Um Projeto Cultural com os incentivos das duas Leis tem um custo real de 6% do valor investido.